PROCESSO AVALIATIVO
Os resultados da avaliação das atividades escolares dos alunos do 2º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio
são reunidos no final de cada trimestre e são expressos por pontos de 0 a 100.
A avaliação do aproveitamento do aluno do primeiro ano do Ensino Fundamental é realizada através do acompanhamento dos
objetivos atingidos e expressa por Parecer Descritivo.
O resultado da avaliação do rendimento do aluno do Ensino Fundamental e do Ensino Médio é comunicado trimestralmente
aos pais ou responsáveis.
O aproveitamento mínimo estabelecido pela Escola para aprovação, do aluno dos anos iniciais do ensino fundamental,
2º ano ao 5º ano, é de 70 pontos por trimestre em cada área do conhecimento.
O aproveitamento mínimo estabelecido pela Escola para aprovação, do aluno dos anos finais do ensino fundamental,
6º ano ao 9º ano e do Ensino Médio é de no mínimo 70 pontos no trimestre, em cada componente curricular.
O aluno que não obtiver 70 pontos em cada componente curricular em todos os trimestres deverá realizar provas finais
após o término do período letivo.
Será considerado aprovado, ao final do ano letivo o aluno que:
a) obtiver no mínimo 70 pontos em cada trimestre em todos os componentes curriculares.
b) obtiver no mínimo 50 pontos no resultado final. Considerando a média dos pontos do trimestre
(MT) mais os pontos obtidos na prova final (PF), divididos por dois.
Exemplo: MT + PF / 2 = 50, sendo 50 o mínimo para a aprovação.
Ao aluno, não aprovado, no máximo em três componentes curriculares, matriculado nesta escola, será oferecida no
início do novo período letivo, uma prova, com os conteúdos mínimos exigidos para o ano anterior, sem acompanhamento
presencial, devendo atingir no mínimo 70 pontos para ser aprovado.